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nova NBR 6118 e a durabilidade das estruturas
Assunto
Neste artigo os professores Sílvia Santos,
André Sagave e Luiz Duarte discorrem sobre as principais modificações
contidas na recente publicação da Norma NBR 6118:2003 no que
se refere a questão da Durabilidade
das estruturas. O novo texto da norma introduziu novos conceitos
ao projeto das estruturas quando comparado ao texto da NBR
6118:1978 como, por exemplo, o conceito de Classe de Agressividade
do Ambiente (CAA), que interfere no valor da Classe
do concreto e do cobrimento das armaduras. As discussões apresentadas
no artigo pretendem auxiliar os profissionais na interpretação
do novo texto, neste período de transição até sua entrada
em vigor, em março de 2004.
Artigo
Com a entrada em vigor da nova NBR 6118:2003,
o cálculo, o dimensionamento e a construção de estruturas
de concreto no Brasil passam a ser encarados sob um outro
prisma. Novos conceitos de exigências de dimensionamento e
qualidade provocarão importantes transformações na indústria
da construção.
Com a definição de vida útil e durabilidade
das estruturas já estabelecidas na fase do projeto, a especificação
de concretos com características de resistência e de durabilidade
superiores às normalmente praticadas no País, implicarão em
mão-de-obra melhor qualificada, projetos racionalizados e
compatibilizados, além de processos executivos claros e bem
controlados.
O enfoque do novo texto demonstra a necessidade
de maior critério do projetista de estruturas na especificação
dos itens relacionados às questões de durabilidade, como drenagem,
formas arquitetônicas, qualidade do concreto de cobrimento,
detalhamento das armaduras, controle da fissuração e deslocamentos,
medidas especiais e inspeção e manutenção preventiva. Isso
não apenas busca a durabilidade dos elementos
estruturais, mas também contribui para a durabilidade
global dos demais elementos do sistema construtivo, como alvenaria
e revestimento, por exemplo.
Principais
mudanças relacionadas à durabilidade
A nova NBR-6118:2003 traz procedimentos
que contribuirão com a garantia da qualidade das estruturas
de concreto, sobretudo no que diz respeito à sua durabilidade.
A introdução de classes de agressividade do ambiente é uma
das inovações apresentadas no novo texto. Esta classificação
está relacionada às ações físicas e químicas que atuam sobre
as estruturas de concreto, independente das ações mecânicas,
das variações volumétricas de origem térmica, da retração
hidráulica e outras previstas no dimensionamento das estruturas
de concreto. A tabela 1 apresenta uma forma simplificada de
avaliar a agressividade em função das condições de exposição
da estrutura ou de suas partes.
A definição desta classe de agressividade ambiental (CAA)
é fundamental na concepção do projeto estrutural, pois influenciará
nos valores mínimos de resistências características que devem
ser respeitados, no valor mínimo do cobrimento de armadura
e na máxima abertura de fissura permitida.
Observa-se que a norma define as classes
através do tipo de ambiente em que será construída a edificação
(ver tabela 1). Por exemplo, áreas urbanas são consideradas
CAA II, o que corresponde a uma agressividade moderada e pequeno
risco de deterioração.
Entretanto, para praticamente todas as CAA
(exceto CAA IV – respingos de maré) a norma permite que se
admita uma classe de agressividade um nível mais brando quando
se tratar de ambientes internos secos revestidos com argamassa.
No caso de ambientes urbanos e industriais, uma redução em
um nível na CAA também pode ser justificada se a região apresentar
clima seco.
Nas especificações para o dimensionamento
dos elementos estruturais, cabe destacar os requisitos relativos
à relação água/cimento e resistência característica mínima
(fck). A nova norma estabelece critérios de qualidade mínimos
para o fck e a relação água/cimento, A/C, do concreto utilizado
em obra, levando-se em conta as condições de exposição dos
elementos da estrutura de concreto às intempéries. Isto é
uma novidade em relação à antiga NBR-6118:1978. A tabela 2
apresenta as relações A/C máximas admissíveis e o fck mínimo
exigido (classe do concreto) para o concreto em função da
agressividade do ambiente e do tipo de armadura (armadura
passiva – CA e armadura ativa – CP)
Ao associar a durabilidade das estruturas ao material concreto,
a nova norma também prevê o uso de cimentos especiais, capazes
de resistir por mais tempo ao ataque do meio ambiente. Para
Rigo da Silva et al. (1999), a adoção de um fator água/cimento
(A/C) máximo, como um número fechado, pode não refletir uma
verdade absoluta, dada à diversidade de casos em que
fenômenos ligados à deterioração do concreto armado não se
explicam ou não se justificam apenas com a adoção desse parâmetro.
Diante disso, a NBR-6118:2003 abre a possibilidade da flexibilização
desses fatores A/C limites, mediante comprovação experimental.
Isto permitirá ao meio técnico nacional uma maior motivação
para a pesquisa na área de durabilidade das construções, envolvendo
diversos seguimentos da Engenharia Civil e dos materiais,
o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico da Engenharia
no Brasil (VIEIRA et.al., 1996).
Valores diferentes dos apresentados na tabela
2 poderão ser adotados mediante ensaios comprobatórios do
desempenho da durabilidade da estrutura, frente ao tipo e
nível de agressividade prevista em projeto.
Também cabe destacar que, em função da classe
de agressividade, a norma fixa um valor mínimo de fck a ser
adotado tanto para concreto armado, como para concreto protendido.
Quando se trata de concreto armado, o caso menos agressivo
(classe de agressividade I), exige o valor mínimo de 20MPa
podendo chegar ao mínimo de 40MPa, para agressividade IV.
Para concreto protendido, este limites passam a ser 25 e 40
MPa respectivamente. A classe C15
pode ser usada apenas em fundações, conforme NBR 6122, e em
obras provisórias.
Outra medida ligada à durabilidade diz respeito
ao cobrimento das armaduras, definido também em função das
condições de exposição da estrutura. Ao indicar cobrimentos
mínimos maiores do que os previstos na versão anterior da
norma (NBR 6118:1978), a NBR-6118:2003 pressupõe que deve
ser oferecida às armaduras uma proteção complementar, desde
que sejam garantidas também a qualidade da concretagem, a
distribuição equilibrada da armadura na estrutura e a execução
desse cobrimento (RIGO DA SILVA et. al,
2001). A tabela 3 apresenta as exigências com relação ao cobrimento
nominal (cobrimento mínimo + tolerância de execução) em função
da classe de agressividade ambiental.
Para interpretação da tabela 3 e escolha dos valores mínimos
de cobrimento exige-se, além de uma definição criteriosa da
CAA, a análise correta de todas as alternativas existentes.
O primeiro detalhe ao qual deve-se estar
atento refere-se ao fato de que na tabela 3 estão relacionados
os cobrimentos nominais, já acrescidos de uma tolerância de
execução (Dc). Segundo a NBR 6118:2003, nas obras correntes o valor de Dc deve ser maior ou igual a 10mm. Porém, permite-se
reduzir a tolerância de execução para Dc=5mm
quando houver um adequado controle de qualidade, rígidos limites
de tolerância durante a execução e estiver explícito, nos
desenhos do projeto, esta exigência de controle rigoroso.
Assim, nestes casos permite-se a redução em 5mm dos cobrimentos
da tabela 3.
Outra consideração importante é que esta
nova norma permite a adoção de valores de cobrimento menores
(15mm) para faces superiores de lajes e vigas quando estas
estiverem revestidas com contrapiso e revestimentos secos.
Especificado o valor do cobrimento nominal a ser respeitado
no projeto, deve-se garantir que a dimensão máxima do agregado
graúdo utilizado no concreto não supere em 20% a espessura
nominal do cobrimento  e ainda, em nenhuma
situação, o cobrimento nominal poderá ser menor que o diâmetro
da barra  .
Destaca-se o fato de não ser mais recomendado um valor específico
de cobrimento nominal para casos de peças em contato com o
solo, como constava na versão anterior da norma.
Também diretamente relacionado com a questão da durabilidade,
outro item que sofreu alteração na nova NBR 6118 é o estado
limite de serviço de abertura de fissuras (ELS-W).
Segundo a NBR 6118:2003, o controle da fissuração pode ser
realizado por meio da limitação da abertura estimada de fissura
ou, simplificadamente, apenas através do cálculo da tensão
de serviço e verificação de diâmetros e espaçamentos máximos.
O cálculo da abertura de fissura é feito de forma estimada
e emprega expressões bastante semelhantes àquelas da norma
antiga (NBR6118:1978). As maiores modificações foram no que se refere
aos valores máximos admissíveis para abertura de fissuras
(wk), conforme ilustra a tabela 4.
Neste aspecto, a norma apresenta valores menos conservadores
para o concreto armado que a versão anterior,
que prescrevia abertura máxima de fissura de 0,1mm
para peças não protegidas em meio agressivo; 0,2mm para peças
não protegidas em meio não agressivo e 0,3mm para peças protegidas.
Observa-se (tabela 4) que agora é permitido abertura de 0,4mm
para casos de pequena agressividade e de 0,2mm em ambientes
extremamente agressivos.
Para dispensar a verificação destes valores de abertura de
fissura, a nova norma apresenta a tabela 5, que relaciona
a tensão na armadura (determinada considerando-se estádio
II e combinação freqüente) com valores limites de diâmetro
e espaçamento entre as barras.
C
om relação à durabilidade dos elementos não-estruturais da
edificação, a norma atual especifica diferentes categorias
para determinação de deslocamentos admissíveis em vigas e
lajes (tabela 6). Assim, existem limites específicos para
casos de efeitos em elementos não-estruturais, como alvenaria,
caixilhos, etc.
TABELA 6 - Limites para deslocamentos
Considerando-se o critério de aceitabilidade sensorial (limitação
devido ao efeito visual desagradável) o limite que anteriormente
era de L/300 passa a ser menos conservador, admitindo o valor
de L/250. Entretanto, agora existe um valor específico
para casos em que possam existir danos às paredes, caixilhos
e revestimentos. Neste caso, a flecha admissível passa a ter
o limite de L/500, respeitando-se o valor máximo de 10mm e
uma rotação do elemento estrutural não superior a 0,0017 rad.
Vale destacar que, segundo a nova NBR 6118, não é possível
determinar uma altura mínima para a peça que permita dispensar
a verificação da flecha, como era prescrito anteriormente.
A partir de agora, sempre se deve verificar a flecha em vigas
e lajes.
Considerações Finais
Os comentários feitos aqui dizem respeito a apenas algumas
modificações, especialmente em relação à durabilidade, que
constam no texto da nova NBR 6118:2003, que estará em vigor
a partir de março de 2004.
A inclusão da tabela para seleção da agressividade do meio,
onde a estrutura está inserida, pode ser considerado um avanço
sob o ponto de vista da durabilidade. Contudo, não há um valor
determinístico para a agressividade. Desta forma, enquadrar
a obra às situações ali apresentadas dependerá do domínio
do projetista em relação à norma e de seu bom senso.
Com o intuito de chamar a atenção do leitor, foram apresentadas
mudanças de limites admissíveis para casos de fissuração e
flechas. Entretanto, o processo de cálculo desses e de outros
itens também sofreu mudanças, o que vai exigir do projetista
e daqueles que farão uso da norma um estudo criterioso para
adaptação de seus processos de cálculo.
Profª Silvia Santos - Universidade do
Vale do Itajaí
Profº André Matte Sagave - Universidade
do Vale do Itajaí
Profº Luiz Alberto Duarte Filho -
Universidade do Vale do Itajaí
Fonte:
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