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CREA-RS




AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

Há muito tempo a Engenharia de Avaliações de deixou de exigir do profissional da área o simples conhecimento do mercado imobiliário e passou a ser uma atividade eminentemente técnica, uma vez que exige conhecimentos científicos, dentre os quais salienta-se conhecimentos de constnação civil, patologia das ediflcações, estatística, matemática financeira, econometria, entre outras, que são estudadas nos cursos de graduação e pós-graduação dos profissionais que congregam o sistema CONFEA/CREAs. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiadoRS vem atuando intensamente na defesa da sociedade, notificado e autuando leigos que ainda tentam aventurar-se na área de Avaliações, prejudicando as partes que procuram obter o amparo técnico e total isenção de interesses sobre futuras transações.

Sabiamente, o legislador incluiu na Lei 5.194/66, artigo 7º, que a atividade de Avaliações é atribuição do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo. No artigo 13, relata que: “os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilltados de acordo com esta Lei.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XIII, diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”.
A própia justiça decidiu, através de Decido Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 70001436856, que: “cabe a um profissional devidamente habilitado elaborar Láudos de Avaliação de imóveis para efeito de tributação, mostrando-se inconstitucional a Lei Municipal n’ 3.361/99, do Município de Torres, que atribuí tal competência à Associação de Corretores de Imóveis. Preliminar rejeitada a unanimidade. Mérito procedente por maioria. (Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Des. OavaldoStefanelio. Julgado em 2l/05/0l)”.

Assim, o CREA-RS segue firme na sua atividade de fiscalização, cumprindo com seu objetivo principal, que é proteger a sociedade, assegurando que a engenharia, a arquitetura e a agronomia sejam executadas por profissionais e empresas legalmente habilitadas.

Zero Hora 12/11/2002


 
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