AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS
Há muito tempo a Engenharia de Avaliações
de deixou de exigir do profissional da área
o simples conhecimento do mercado imobiliário
e passou a ser uma atividade eminentemente técnica,
uma vez que exige conhecimentos científicos,
dentre os quais salienta-se conhecimentos de constnação
civil, patologia das ediflcações, estatística,
matemática financeira, econometria, entre outras,
que são estudadas nos cursos de graduação
e pós-graduação dos profissionais
que congregam o sistema CONFEA/CREAs. O Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e AgronomiadoRS vem atuando
intensamente na defesa da sociedade, notificado e
autuando leigos que ainda tentam aventurar-se na área
de Avaliações, prejudicando as partes
que procuram obter o amparo técnico e total
isenção de interesses sobre futuras
transações.
Sabiamente, o legislador incluiu na Lei 5.194/66,
artigo 7º, que a atividade de Avaliações
é atribuição do engenheiro, do
arquiteto e do engenheiro-agrônomo. No artigo
13, relata que: os estudos, plantas, projetos,
laudos e qualquer outro trabalho de engenharia,
de arquitetura e de agronomia, quer público,
quer particular, somente poderão ser submetidos
ao julgamento das autoridades competentes e só
terão valor jurídico quando seus autores
forem profissionais habilltados de acordo com esta
Lei.
A Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 5º, inciso XIII, diz: é livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a Lei estabelecer.
A própia justiça decidiu, através
de Decido Direta de Inconstitucionalidade, processo
nº 70001436856, que: cabe a um profissional
devidamente habilitado elaborar Láudos de Avaliação
de imóveis para efeito de tributação,
mostrando-se inconstitucional a Lei Municipal n
3.361/99, do Município de Torres, que atribuí
tal competência à Associação
de Corretores de Imóveis. Preliminar rejeitada
a unanimidade. Mérito procedente por maioria.
(Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS.
Relator: Des. OavaldoStefanelio. Julgado em 2l/05/0l).
Assim, o CREA-RS segue firme na sua atividade de fiscalização,
cumprindo com seu objetivo principal, que é
proteger a sociedade, assegurando que a engenharia,
a arquitetura e a agronomia sejam executadas por profissionais
e empresas legalmente habilitadas.