|
Até aonde vai a responsabilidade
do engenheiro civil?
Obrigações são definidas por
lei, mas apontar culpados pode ser subjetivo
As responsabilidades civis na construção seguem os mesmos parâmetros
fixados para o exercício profissional de qualquer classe. Existe
a responsabilidade civil objetiva, decorrente da relação entre
causa e efeito do dano e o agente causador. Quando existe essa
relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade
de se provar a culpa. "A queda de um muro de contenção de uma
obra sobre uma edificação vizinha é responsabilidade direta
da construtora e não cabem recursos", explica o advogado e engenheiro
Jorge Tarcha. É a construtora que deverá arcar com os reparos
cabíveis. Já o setor das responsabilidades civis subjetivas
é o que induz a maioria dos processos entre engenheiros, construtoras
e Ministério Público. No caso, depois de instaurada a responsabilidade
objetiva é comum a busca pela responsabilidade subjetiva dos
engenheiros envolvidos com o dano.
Essa investigação leva à análise dos projetos e dos processos
executivos da obra. Para tanto, o juiz contrata um perito que
em primeira instância irá averiguar a qualidade dos projetos.
As partes envolvidas também podem contratar assistentes técnicos
que acompanham o trabalho do perito nomeado. Se constatados
erros de cálculo e dimensionamentos, a responsabilidade do engenheiro
projetista é facilmente provada. Junto com a análise do projeto
inicia-se a avaliação executiva da obra.
De acordo com o perito engenheiro José Fiker, os escombros,
no caso de queda de edificação, podem mostrar muitas irregularidades.
São feitas análises da constituição do concreto empregado e
da presença de corrosão nas armaduras, entre outras avaliações.
"O resultado pode comprovar erro de construção", explica. As
partes envolvidas podem contratar assistentes técnicos que acompanham
o trabalho do perito nomeado, mas existem casos nos quais o
juiz pode se deparar com um contrato malfeito.
Texto original de Simone Sayegh
Leia matéria completa na Téchne 70

|