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URBANISMO

Estatuto das Cidades faz um ano sem sair do papel
Ação de usucapião coletivo na Capital pode ser primeira do tipo no país

DULCI EMERIM

            Um ano após o Estatuto das Cidades ser sancionado pelo presidente da República, a Procuradoria-geral do Município (PGM) de Porto Alegre prepara uma ação de usucapião coletivo para regularizar uma área ocupada de forma irregular.

            Prevista no estatuto, a ação pode ser a primeira do tipo a ser ajuizada no Brasil. Até agora pouco foi feito no país para que a lei saia do papel.

            De acordo com a assessoria da PGM, a vila a ser beneficiada não pode ser identificada para não alertar os proprietários da área, que poderiam dificultar o processo caso não concordassem em perder a posse da terra.

            Segundo a assessora jurídica do gabinete do prefeito da Capital, Maria Etelvina Guimarães, Porto Alegre tem um dos planos diretores mais adequados às regras do estatuto em todo o país. As adaptações necessárias terão de ser analisadas com cautela, porque mexem com a vida de todos os habitantes da cidade.

            – O estudo de impacto de vizinhança é um instrumento que traz conceitos novos. Sua elaboração vai requerer muita discussão – diz Maria Etelvina.

            Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, ainda há um longo caminho até a implantação do estatuto em todo o país. Desde 10 de outubro de 2001, data em que as regras do estatuto entraram em vigor, os municípios têm, no máximo, cinco anos para adaptar sua legislação.

            – O estatuto foi lançado como se fosse uma panacéia. É uma lei complexa que mexe com toda a estrutura dos municípios. Vai demandar muito mais do que cinco anos para ser implantada – prevê Ziulkoski.

            O Estatuto da Cidade tramitou durante 12 anos no Congresso até ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique. Mesmo assim, a demora não garantiu seu reconhecimento, entre peritos em legislação e urbanistas, como instrumento eficaz de regularização de áreas urbanas ocupadas.

            No interior do Estado, Santo Ângelo foi um dos primeiros municípios gaúchos a criarem uma comissão municipal encarregada do estudo da lei. Um projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal em 2001, estipulou o prazo de três anos para a reavaliação da legislação, ou seja, a adaptação do Plano Diretor, da Lei do Uso do Solo e dos códigos de Obras e Postura ao estatuto.

            O arquiteto Paulo Tissot, presidente da comissão, diz que o grupo, composto por sete pessoas, inicia um trabalhos de divulgação do estatuto na comunidade:

            – O estatuto ainda é desconhecido. Vejo o instrumento como uma obra de arte, um sonho que não depende só de nós para ser realizado.

AS PRINCIPAIS DIRETRIZES, DOZE MESES DEPOIS
Usucapião coletivo
• O que é – Tem o objetivo de legalizar grandes áreas ocupadas de forma irregular. Pode ser utilizado em áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda que more no local há cinco anos ininterruptos e sem oposição, como é o caso da maioria das vilas e favelas em situação irregular. Ações de usucapião coletivo diminuiriam o volume de processos no Judiciário.
• Como ficou – Não há notícia de ação coletiva no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que recebeu 221 pedidos de usucapião registrados neste ano. A prefeitura da Capital prepara aquela que seria a primeira no país.
Plano diretor
• O que é – O estatuto torna obrigatório um plano básico para cidades com mais de 20 mil habitantes. O plano diretor precisa ser revisto a cada 10 anos. Cidades com mais de 500 mil habitantes deverão ter um plano de transporte urbano integrado. Os municípios que ainda não têm plano diretor têm cinco anos para instituí-lo, a partir outubro de 2001.
Como ficou – Quando a lei foi sancionada, a maioria dos municípios gaúchos com o perfil descrito no estatuto já tinha plano diretor. Todos terão de fazer adaptações. Alguns, como Porto Alegre e Santo Ângelo, preparam projetos de lei com essa finalidade.
Impacto de Vizinhança

• O que é – Instrumento para vetar a construção de obras que tragam prejuízos à qualidade de vida. No estudo, devem constar avaliação de adensamento populacional, necessidade de equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Como ficou – De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, nenhuma cidade brasileira apresentou projeto para a implantação do Estudo de Impacto de Vizinhança até agora. Poucos estariam discutindo o assunto.
IPTU Progressivo no Tempo
• O que é – Norma que pode ser usada para coibir a especulação imobiliária. Permite o aumento da alíquota do IPTU sobre vazios urbanos e imóveis sem utilização ou considerados subutilizados (prédios inacabados). Caso não haja ocupação, passa a incidir sobre o imóvel o IPTU progressivo, com aumento da alíquota por cinco anos, com limite máximo de 15% ao ano sobre o valor do imóvel, até o teto de 75% em cinco anos. Se a obra não for concluída, o município poderá desapropriar o imóvel.
• Como ficou – De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, o IPTU progressivo previsto pelo estatuto não foi implantado em nenhum município brasileiro.
 



     
 
 
  

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