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Em busca de
um bom contrato.
Contratos mal elaborados podem ser fatais para as
construtoras. �Um erro de avalia��o pode levar a empresa
� fal�ncia�, alerta Wilson Pompilio, diretor da �rea
de Constru��o da Racional Engenharia. J� h� algum
tempo as construtoras t�m sido �convidadas� a adotar
modelos de contrata��o diferentes dos tradicionais
por administra��o, pre�o unit�rio, ou por empreitada
global ou parcial. Por colocar as construtoras em
uma posi��o mais c�moda em rela��o ao empreendimento,
essas modalidades tradicionais tendem a ser vistas
como �parcerias�.
Alternativas de maior risco, os contratos por pre�o
m�ximo garantido (PMG) e pre�o alvo imp�em �s construtoras
o comprometimento de executar as obras dentro de um
or�amento previamente definido e fechado. Se essa
meta n�o for atingida, a construtora assume o risco,
isto �, o preju�zo. O conceito b�sico desse tipo de
contrata��o est� fundamentado no est�mulo ao desenvolvimento
de solu��es t�cnicas que possibilitem a redu��o de
custos. Uma vantagem muito atraente � a possibilidade
de pr�mios, caso a construtora consiga reduzir o pr�prio
custo final do empreendimento.
Claro que esse n�o tem sido um mau neg�cio. Tanto
que muitas construtoras v�m se especializando em executar
obras sob tais par�metros, como a pr�pria Racional.
Sob um outro ponto de vista, as construtoras tiveram
de se preparar para assumir esse risco. Foi o pr�prio
mercado contratante que passou a optar por ele, na
busca por redu��o de prazos e custos, sem perda de
qualidade na execu��o dos empreendimentos. � o caso,
por exemplo, de clientes na �rea industrial ou de
incorporadores de edif�cios comerciais de alto padr�o.
�S� executamos obras dentro do modelo de pre�o fechado,
o turn key�, diz Marco Antonio Ferreira Canaes, da
AK Realty, Grupo Induscred, incorporador imobili�rio.
Outro fil�o que quase sempre busca contrata��o desse
tipo � o de multinacionais, garante Clovis Policastri,
da Lockwood Greene, uma empresa de desenvolvimento
e gerenciamento de projetos, que atua principalmente
na �rea industrial.
O contrato n�o determina apenas os par�metros de remunera��o
dos servi�os. O modelo contratual imprime o perfil
do relacionamento que ser� travado entre as duas partes
durante toda a realiza��o da obra. Por esse motivo,
esses formatos v�m se flexibilizando constantemente,
na tentativa de atender �s novas necessidades dos
clientes, �s caracter�sticas dos empreendimentos e
ao biotipo da construtora.
Risco depende dos projetos
Para a Hochtief, o desempenho de um contrato n�o deveria
ser avaliado em decorr�ncia da modalidade de contrata��o.
�Qualquer que seja o regime de contrata��o, se os
riscos forem adequadamente dimensionados, a tend�ncia
� de que o resultado, o lucro, seja semelhante�, diz
Carlos Alberto Geia do Amaral, gerente de Engenharia
da Hochtief. A seu ver, ainda n�o � poss�vel estabelecer
um paralelo entre o contrato que prev� um pre�o fechado
e as outras modalidades. �Em princ�pio, esse modelo
aponta para uma rela��o mais justa entre cliente e
construtora.� No entanto, ele adverte que todo contrato
requer precau��es e negocia��es. E alerta para o fato
de que em um modelo de or�amento global � grande a
probabilidade de se esquecer algum item.
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| Edif�cios
residenciais: uma marca dos empreendimentos financiados
pela Caixa Econ�mica Federal � o contrato por regime
de Administra��o, como o Residencial Colinas do
Jaragu�, da Nova Invest |
A falta de informa��es mais detalhadas, em alguns
casos, pode ser uma perigosa armadilha contratual.
Um exemplo: a empresa assina um contrato de pre�o
fechado que inclui o item funda��es, sem que tenham
sido definidos os sistemas construtivos a serem empregados
e sem maiores informa��es de sondagem. Parece um erro
prim�rio, mas pode ocorrer. S� ent�o a construtora
descobre que precisa remover solo, ou n�o pode empregar
a tecnologia prevista, ou ser� preciso executar demoli��es.
�Na falta de projetos, � melhor excluir o servi�o
do escopo do contrato�, sugere Wilson Pompilio, da
Racional. Al�m disso, h� outros componentes que fazem
a diferen�a na hora de compor o pre�o. Por exemplo,
o conhecimento das necessidades impostas pelo tipo
de vizinhan�a da obra e as restri��es � circula��o
de ve�culos ou polui��o sonora. Uma vistoria no local
permite avaliar todos esses itens, que n�o podem passar
despercebidos no or�amento, refor�a o engenheiro.
�Principalmente no caso de um pre�o fechado.� A Racional
s� admite esse tipo de contrato se estiver inclu�do
nele tamb�m a responsabilidade pelos projetos. �Isso
� fundamental para o sucesso da proposta�, diz Pompilio.
�� nesse ponto que a construtora vai colocar todo
o seu conhecimento t�cnico, a experi�ncia dos seus
profissionais, o seu know-how em busca de solu��es
que possibilitem chegar �s metas de prazo e custos
desejados.�
� preciso aten��o ainda para a necessidade de negocia��es
e ajustes ao longo do contrato, mesmo sob regime de
pre�o fechado. �Muito embora a exist�ncia de um projeto
e especifica��es completas indiquem que o regime de
pre�o global seja a op��o mais usada, sabemos que
muitas vezes ela � causadora de grandes atritos. De
um lado o cliente exige o melhor, de outro a construtora
tenta viabilizar a op��o econ�mica para permanecer
dentro do or�amento�, complementa Luiz Carlos Campoy
Rocha, gerente de Opera��es da Hochtief. A margem
de lucro que a Hochtief estabelece nas propostas �
a mesma para os diferentes contratos. O diferencial
de pre�o se concentra na composi��o do risco imposto
pela modalidade. Em alguns casos, quando os fatores
que implicam a modalidade n�o est�o bem alinhados,
a empresa negocia o tipo de contrato para uma modalidade
mais adequada �s caracter�sticas do neg�cio. E, para
todos os casos, a construtora adota uma an�lise minuciosa
dos documentos integrantes da concorr�ncia, do comportamento
dos pre�os a curto e m�dio prazos, dos requisitos
t�cnicos exigidos e das condi��es locais da obra.
Nem sempre o desenvolvimento do projeto precisa estar
condicionado � construtora para se buscar um modelo
de pre�o fechado. A Lockwood Greene, um escrit�rio
de projetos � especializado em plantas industriais
�, vem praticando essa f�rmula acumulada � fun��o
de gerenciadora. Segundo Clovis Policastri, as empresas
internacionais que se instalam no Brasil est�o acostumadas
a esses contratos nos Estados Unidos ou na Europa.
Por isso, buscam o mesmo ao chegarem aqui. �No entanto,
se deparam, na maior parte das vezes, com a falta
de projetos detalhados ao mesmo tempo em que t�m pressa
para a implanta��o da f�brica.� Para isso, acaba se
formando um c�rculo que exige a atua��o em perfeita
sintonia entre o escrit�rio de projetos e a construtora.
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| Edif�cio comercial:
AK Realty vem optando pelo regime de pre�o fechado,
do tipo turn key |
Compensa��o no BDI
Ao buscar um or�amento sob pre�o fechado, os contratantes
tamb�m buscam se proteger das oscila��es que podem
ocorrer na economia. Por esse motivo, a op��o por
contratos por administra��o ou pre�o unit�rio ocorre
em obras espec�ficas. Isto �, quando o n�vel de informa��es
sobre o projeto ou detalhamento do projeto � insuficiente
para permitir a formula��o de pre�o fechado. Os contratos
por administra��o v�m se concentrando no nicho das
obras residenciais. Ou seja, empreendimentos que dependem
do fluxo do caixa. � o modelo contratual empregado
para empreendimentos residenciais com financiamento
da Caixa Econ�mica Federal, que libera recursos por
etapas.
No caso dos contratos com pre�o fechado, sem d�vida,
o contratado assume uma carga maior de riscos pelo
empreendimento. Por esse motivo, o valor do BDI tamb�m
varia para cima, numa esp�cie de compensa��o. �� a�
que entra todo o conhecimento t�cnico da construtora
para conseguir reduzir esses custos e riscos.� Al�m
disso, a aplica��o desse tipo de contrato implica
maior transpar�ncia na composi��o dos custos diretos,
indiretos e da pr�pria remunera��o da empresa, isto
�, na formula��o do BDI. Ent�o, cada construtora deve
avaliar bem esse requisito, porque a composi��o do
BDI est� vinculada ao sistema de gest�o adotado por
cada empresa. �O que pode ser despesa direta para
uma empresa, pode n�o ser para outra�, diz Wilson
Pompilio, da Racional. Por isso, em certo aspecto,
esse item do contrato abre espa�o para uma maior negocia��o
entre as partes envolvidas.
Divis�o de responsabilidades
Os contratantes buscam assim maior comprometimento
da construtora e acreditam que os contratos que prev�em
pr�mios ou puni��es podem estimular o lado criativo
da empresa. �Estamos realizando tr�s empreendimentos
sob o regime de pre�o fechado�, diz Marco Antonio
Canaes, da AK Realty. Segundo ele, a empresa tem como
op��o inicial o regime de turn key, seguido pelo de
empreitada global, pre�o unit�rio e por administra��o.
O contrato do tipo turn key tem um enfoque mais amplo:
a entrega da obra pronta para ser colocada em funcionamento,
incluindo instala��es, mobili�rios ou at� mesmo equipamentos,
como no caso de supermercados. A op��o por esse modelo
tamb�m oferece dificuldades para os contratantes.
Exige, por exemplo, um esfor�o maior na elabora��o
do edital de licita��o mais completo, o que consome
mais tempo e conhecimento t�cnico da incorporadora.
�Nesse caso, n�o basta saber como e por quanto ser�
vendido o empreendimento. � preciso dominar os itens
que v�o ser incorporados ao projeto, como especifica��es
de materiais.� Marco Antonio Canaes diz ainda que
� fundamental escolher bem a construtora em qualquer
tipo de contrato. Isso significa, por exemplo, ter
informa��es sobre a sa�de financeira da empresa. �Qualquer
desequil�brio pode atingir o empreendimento�, diz.
Al�m disso, � importante que a contratante tenha a
no��o exata do risco assumido pela construtora. �A
contratante precisa analisar se a proposta de or�amento
dado pela construtora � vi�vel ou n�o�, finaliza.
Qualquer que seja a modalidade de contrato, n�o se
pode perder de vista a formula��o de or�amento com
base no m�ximo de conhecimento sobre o empreendimento
e sobre o parceiro que est� do outro lado, seja ele
o contratante ou o contratado.
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| Hipermercado:
a Racional s� admite regime de pre�o fechado se
for respons�vel pelo desenvolvimento do projeto |
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| Plantas industriais:
f�brica da Commscope, obra gerenciada pela Lockwood
Greene |
Cinco itens que devem ser considerados pela construtora
ao assinar um contrato de or�amento fechado
- 1. N�vel de detalhamento dos projetos e especifica��es;
- 2. Comportamento de pre�os dos insumos;
- 3. Altera��es de projeto durante a constru��o;
- 4. Viabilidade econ�mica do empreendimento;
- 5. Disponibilidade financeira do cliente.
Mat�ria extra�da da edi��o n� 4 Constru��o Mercado
Texto original de Mariuza Rodrigues
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