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O ITAIMBEZINHO TAMBÉM É NOSSO


A terceira reunião para formação do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Aparados da Serra, realizada na sede do mesmo, no dia 30 de abril de 2002, originou diversas preocupações e indagações. A Organização Não-Governamental Sócios da Natureza passa a relatar de forma resumida os fatos, com o objetivo de contribuir para um melhor entendimento das próximas ações do grupo de trabalho, que coordena a formação do futuro Conselho.

Apesar de estarmos atuando no sul de Santa Catarina desde 1980, só tomamos conhecimento da reunião através de uma entidade do Município de Praia Grande/SC, que solicitou apoio da ONGSN para reforçar a presença das entidades catarinenses na discussão e formação do conselho, considerando que na última reunião haviam percebido uma certa frieza para com as entidades catarinenses.

Ao chegarmos no local, ficamos perplexos com o que ali se passava. A Polícia Militar/RS estava impedindo a entrada das entidades, mesmo as que estiveram presentes na reunião anterior. Só permitiam a entrada das que constavam numa determinada lista. Uma atitude autoritária e arbitrária que gerou constrangimento desnecessário e injustificado, afinal de contas, não eram marginais ou baderneiros, eram cidadãos representantes de entidades da sociedade civil do entorno do Parque, e do Governo do Estado de Santa Catarina.

Ao iniciar a reunião, apoiamos uma moção que solicitava a liberação para as entidades barradas poderem participar da assembléia. A Coordenação da mesa colocou em votação e por maioria os presentes votaram pela permissão. Quando isto aconteceu, muitas já tinham voltado para casa.

Sem critérios estabelecidos sobre a formação da composição do Conselho, inclusive um questionamento sobre a validade da portaria que ainda não foi regulamentada, decidiu-se realizar outra reunião no dia 28 de maio de 2002, com a presença de todos os segmentos da sociedade civil ( Associações, Sindicatos, Entidades de ensino e pesquisa, Comitês de Bacias...), quando cada segmento deverá escolher um representante.

Acrescentando que, registramos a inconformidade de percebermos a predominância dos vizinhos Gaúchos no comando e nas decisões sobre o Parque Nacional. Entendemos que deva haver paridade entre os dois estados, não é porque a parte que está localizada em Santa Catarina seja a inferior, que também sejamos inferiores na representação de decidir sobre o destino do Parque Nacional dos Aparados da Serra. Tudo é Brasil, todos tem direitos iguais...


Tadeu Santos – Ambientalista

Sócios da Natureza – ONG fundada em 1980.

Araranguá / SC, 02 de maio de 2002.


----- Original Message -----
From: fatmasul
To: paulo.costa@mma.gov.br
Cc: sociosnatureza ; cppa10p@pm.sc.gov.br ; gecon@fatma.sc.gov.br
Sent: Wednesday, May 01, 2002 12:20 PM
Subject: Ofício MMA


Criciúma, 02 de maio de 2002.

Prezado Senhor,

inicialmente cumprimentando-o, gostaria de lhe informar que exerço as funções de Agente Fiscal atualmente lotado na Coordenadoria Regional Sul - CERSU (Criciúma - SC), da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, órgão executor da Política Ambiental para o Estado de Santa Catarina.

Na área de atuação desta Coordenadoria, estão as atividades de fiscalização e controle das atividades lesivas ao meio ambiente na Região Sul do Estado, onde estão inseridas duas Unidades de Conservação, listadas na categoria de Unidade de Proteção Integral, por força do art. 8º, da Lei nº 9.985/00, o Parque Nacional dos Aparados da Serra e o Parque Nacional da Serra Geral, unidades estas cuja área atingem duas Unidades Federadas, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estando ambas sob controle e administração do IBAMA/RS.

No último dia 30.04.02, designado pela Gerência de Unidades de Conservação - GECON (Florianópolis), me desloquei até a sede do Parque Nacional dos Aparados da Serra para participação de reunião visando instituir o Conselho Consultivo (?) daquela UC e, alguns fatos, que refuto no mínimo como "estranhos", me chamaram a atenção.

Em lá chegando, me deparei com aparato policial (Patrulhamento Ambiental - PM/RS) exercendo "controle" sobre a entrada de alguns representantes de entidades e órgãos governamentais do Estado de Santa Catarina, impedindo o acesso à reunião, segundo informações do Tenente que comandava a "operação", por determinação da administração da UC, pois, somente os "membros" do Conselho Consultivo teriam permissão para participar. Segundo informações que colhi no local, esta reunião teria a finalidade de aprovar e referendar Portaria do IBAMA/RS constituindo o Conselho Consultivo para as duas UC's.

Mesmo a contra gosto, por conta destes fatos, participei da reunião que foi conduzida por representante do IBAMA/RS (Sr. José Paulo Vitarelli) e, em dado momento, questionei a legalidade, finalidade e oportunidade da intenção de constituir o referido Conselho Consultivo, porquanto, tenho conhecimento que a Lei do SNUC, em vários de seus aspectos, não é auto aplicável, ou seja carece de regulamentação para sua efetiva aplicabilidade. Ante as respostas evasivas e sem nenhuma fundamentação jurídica, restou-me a impressão da ilegalidade daquela preensão do ato constitutivo do Conselho Consultivo, mesmo porque, a representatividade de entidades da sociedade civil organizada do Estado de Santa Catarina, era infinitamente menor do que a representação do Estado do Rio Grande Sul, diga-se de passagem, a maioria presente naquela "reunião".

Acho oportuno e pertinente esta comunicação a V. Sa., como Coordenador do Grupo de Trabalho que estuda a regulamentação da referida Lei, pois a proposta de Decreto regulamentador traz em seu escopo (art. 18 e seguintes) justamente o suporte legal à criação dos Conselhos das UC's, cujo processo, em meu entendimento, está sendo implementado de forma, no mínimo, "precipitada" pelos gestores do PNAS e PNSG, que querem instituí-lo, já na próxima reunião dia 28.05.02.

Ante estes comentários, gostaria de seu posicionamento, que ressalto de vital importância, para as medidas administrativas que buscarei tomar junto ao Governo do Estado de Santa Catarina e, a pedido da comunidade Sul Catarinense junto ao Ministério Público Federal.

Cordialmente,


JAIRO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR
Agente Fiscal – FATMA/CERSU

Matr. 235.639-2

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA

COORDENADORIA REGIONAL SUL - CERSU

Rua Melvin Jones, 123 – Bairro Comerciário

88.802-230 - Criciúma – SC

Fone: (48) 437-4466 Fax: (48) 437-9258




 

     
 
 
  

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