O
ITAIMBEZINHO TAMBÉM É NOSSO
A terceira reunião para formação
do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Aparados
da Serra, realizada na sede do mesmo, no dia 30 de
abril de 2002, originou diversas preocupações
e indagações. A Organização
Não-Governamental Sócios da Natureza
passa a relatar de forma resumida os fatos, com o
objetivo de contribuir para um melhor entendimento
das próximas ações do grupo de
trabalho, que coordena a formação do
futuro Conselho.
Apesar de estarmos atuando no sul de Santa Catarina
desde 1980, só tomamos conhecimento da reunião
através de uma entidade do Município
de Praia Grande/SC, que solicitou apoio da ONGSN para
reforçar a presença das entidades catarinenses
na discussão e formação do conselho,
considerando que na última reunião haviam
percebido uma certa frieza para com as entidades catarinenses.
Ao chegarmos no local, ficamos perplexos com o que
ali se passava. A Polícia Militar/RS estava
impedindo a entrada das entidades, mesmo as que estiveram
presentes na reunião anterior. Só permitiam
a entrada das que constavam numa determinada lista.
Uma atitude autoritária e arbitrária
que gerou constrangimento desnecessário e injustificado,
afinal de contas, não eram marginais ou baderneiros,
eram cidadãos representantes de entidades da
sociedade civil do entorno do Parque, e do Governo
do Estado de Santa Catarina.
Ao iniciar a reunião, apoiamos uma moção
que solicitava a liberação para as entidades
barradas poderem participar da assembléia.
A Coordenação da mesa colocou em votação
e por maioria os presentes votaram pela permissão.
Quando isto aconteceu, muitas já tinham voltado
para casa.
Sem critérios estabelecidos sobre a formação
da composição do Conselho, inclusive
um questionamento sobre a validade da portaria que
ainda não foi regulamentada, decidiu-se realizar
outra reunião no dia 28 de maio de 2002, com
a presença de todos os segmentos da sociedade
civil ( Associações, Sindicatos, Entidades
de ensino e pesquisa, Comitês de Bacias...),
quando cada segmento deverá escolher um representante.
Acrescentando que, registramos a inconformidade de
percebermos a predominância dos vizinhos Gaúchos
no comando e nas decisões sobre o Parque Nacional.
Entendemos que deva haver paridade entre os dois estados,
não é porque a parte que está
localizada em Santa Catarina seja a inferior, que
também sejamos inferiores na representação
de decidir sobre o destino do Parque Nacional dos
Aparados da Serra. Tudo é Brasil, todos tem
direitos iguais...
Tadeu Santos Ambientalista
Sócios da Natureza ONG fundada em 1980.
Araranguá / SC, 02 de maio de 2002.
----- Original Message -----
From: fatmasul
To: paulo.costa@mma.gov.br
Cc: sociosnatureza ; cppa10p@pm.sc.gov.br ; gecon@fatma.sc.gov.br
Sent: Wednesday, May 01, 2002 12:20 PM
Subject: Ofício MMA
Criciúma, 02 de maio de 2002.
Prezado Senhor,
inicialmente cumprimentando-o, gostaria de lhe informar
que exerço as funções de Agente
Fiscal atualmente lotado na Coordenadoria Regional
Sul - CERSU (Criciúma - SC), da Fundação
do Meio Ambiente - FATMA, órgão executor
da Política Ambiental para o Estado de Santa
Catarina.
Na área de atuação desta Coordenadoria,
estão as atividades de fiscalização
e controle das atividades lesivas ao meio ambiente
na Região Sul do Estado, onde estão
inseridas duas Unidades de Conservação,
listadas na categoria de Unidade de Proteção
Integral, por força do art. 8º, da Lei
nº 9.985/00, o Parque Nacional dos Aparados da
Serra e o Parque Nacional da Serra Geral, unidades
estas cuja área atingem duas Unidades Federadas,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estando ambas
sob controle e administração do IBAMA/RS.
No último dia 30.04.02, designado pela Gerência
de Unidades de Conservação - GECON (Florianópolis),
me desloquei até a sede do Parque Nacional
dos Aparados da Serra para participação
de reunião visando instituir o Conselho Consultivo
(?) daquela UC e, alguns fatos, que refuto no mínimo
como "estranhos", me chamaram a atenção.
Em lá chegando, me deparei com aparato policial
(Patrulhamento Ambiental - PM/RS) exercendo "controle"
sobre a entrada de alguns representantes de entidades
e órgãos governamentais do Estado de
Santa Catarina, impedindo o acesso à reunião,
segundo informações do Tenente que comandava
a "operação", por determinação
da administração da UC, pois, somente
os "membros" do Conselho Consultivo teriam
permissão para participar. Segundo informações
que colhi no local, esta reunião teria a finalidade
de aprovar e referendar Portaria do IBAMA/RS constituindo
o Conselho Consultivo para as duas UC's.
Mesmo a contra gosto, por conta destes fatos, participei
da reunião que foi conduzida por representante
do IBAMA/RS (Sr. José Paulo Vitarelli) e, em
dado momento, questionei a legalidade, finalidade
e oportunidade da intenção de constituir
o referido Conselho Consultivo, porquanto, tenho conhecimento
que a Lei do SNUC, em vários de seus aspectos,
não é auto aplicável, ou seja
carece de regulamentação para sua efetiva
aplicabilidade. Ante as respostas evasivas e sem nenhuma
fundamentação jurídica, restou-me
a impressão da ilegalidade daquela preensão
do ato constitutivo do Conselho Consultivo, mesmo
porque, a representatividade de entidades da sociedade
civil organizada do Estado de Santa Catarina, era
infinitamente menor do que a representação
do Estado do Rio Grande Sul, diga-se de passagem,
a maioria presente naquela "reunião".
Acho oportuno e pertinente esta comunicação
a V. Sa., como Coordenador do Grupo de Trabalho que
estuda a regulamentação da referida
Lei, pois a proposta de Decreto regulamentador traz
em seu escopo (art. 18 e seguintes) justamente o suporte
legal à criação dos Conselhos
das UC's, cujo processo, em meu entendimento, está
sendo implementado de forma, no mínimo, "precipitada"
pelos gestores do PNAS e PNSG, que querem instituí-lo,
já na próxima reunião dia 28.05.02.
Ante estes comentários, gostaria de seu posicionamento,
que ressalto de vital importância, para as medidas
administrativas que buscarei tomar junto ao Governo
do Estado de Santa Catarina e, a pedido da comunidade
Sul Catarinense junto ao Ministério Público
Federal.
Cordialmente,
JAIRO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR
Agente Fiscal FATMA/CERSU
Matr. 235.639-2
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE FATMA
COORDENADORIA REGIONAL SUL - CERSU
Rua Melvin Jones, 123 Bairro Comerciário
88.802-230 - Criciúma SC
Fone: (48) 437-4466 Fax: (48) 437-9258