Código de Obras - 1999

O prefeito Cesar Cafrune sancionou Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que dispõe sobre o Código de Obras de Torres.

O código contém medidas administrativas, destinadas a disciplinar as obras e edificações na área do município.

O novo código se preocupou primordialmente com as questões que afetam o coletivo, dando ênfase especial as questões relacionadas com o Plano Diretor, como zoneamentos, recuos, taxa de ocupação e índices construtivos.

Procurou-se também sua adaptação às novas exigências das Normas Técnicas Brasileiras, com relação a segurança contra incêndios, saídas de emergência, conforto ambiental, acessibilidade aos deficientes físicos, acessos às garagens, passeio público, etc.

As edificações de uso unifamiliar tiveram tratamento diferenciado, desburocratizando o processo aprobatório, sendo exigido  somente as plantas de situação e localização e  com restrições relativas apenas as questões do Plano Diretor.

Ao elaborar o novo código a Secretaria de Coordenação e Planejamento procurou assessoria da ASENART - Associação de Engenheiro, Arquitetos e Agrônomos de Torres, dos engenheiros das prefeituras de Arroio do Sal e Três Cachoeiras.

Sendo que antes de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal, código teve parecer favorável do Conselho do Plano Diretor de Torres.

Acreditamos que esse Código de Obras trará uma melhor habitabilidade às edificações e uma melhor qualidade de vida para a população de Torres.

Clique abaixo para fazer download do Código de Obras:


Última revisão: março 13, 2001.